A partir do momento em que o teste de gravidez confirma o positivo, muitos pensamentos passam a fazer parte da rotina dos futuros pais. Eles vão desde a alegria pela chegada do filho, até as dúvidas e medos sobre o parto. Nesse contexto, muitas mulheres desejam ter um parto normal, a fim de garantir inúmeras vantagens para si e para o filho. Entretanto, há casos em que a cesariana é indicada.
De modo geral, a cesariana é recomendada quando as circunstâncias naturais não são favoráveis ao bem-estar materno e fetal. Isso quer dizer que a cesárea será indicada quando o parto normal oferece riscos para a mãe e para o bebê.
Mas quais seriam os casos de indicações absolutas para realizar uma cesárea? Elas podem ser divididas em maternas ou fetais, confira:
INDICAÇÕES MATERNAS
– Inserção placentária anormal: quando a placenta está sobre o colo uterino, obstruindo a passagem do bebê e aumentando o risco de hemorragias;
– Infecções com alto risco de transmissão para o bebê: quando a mãe é diagnosticada, por exemplo, com herpes genital ativo fim da gravidez ou HIV com alta carga viral;
– Cirurgias prévias no útero: quando é necessária intervenção cirúrgica para a retirada de miomas, por exemplo;
– Risco iminente de rotura interina: condição em que as paredes do útero se rompem durante o parto, de forma total ou parcial;
– Massa obstruindo a vagina: condição que impede a descida do bebê.
INDICAÇÕES FETAIS
– Prolapso do cordão umbilical: quando o cordão umbilical está antes da cabeça do bebê na vagina;
– Vitalidade do bebê comprometida;
– Diminuição do batimento cardíaco do bebê durante o trabalho de parto (antes do momento expulsivo);
– Malformações que impedem a passagem do bebê pela vagina.
A cesariana é uma opção de extrema importância, que pode salvar as vidas da mãe e do bebê. No entanto, deve ser vista como um tratamento alternativo (quando o parto vaginal não for indicado) e não como opção para diminuir riscos inexistentes. Logo, confie no obstetra que lhe atende e em caso de dúvidas, pergunte sempre.
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