Instituto Nascer

1b23195e-ce3c-4eef-af6c-9d4997434ab1

Nova lei garante prorrogação da licença-maternidade em casos de internações longas

No dia 29 de setembro de 2025, foi sancionada uma lei histórica que representa um avanço importante para a proteção da maternidade, da infância e da família no Brasil. A partir de agora, a licença-maternidade de 120 dias poderá ser prorrogada quando houver necessidade de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê após o parto.

Como era antes?

Até então, a licença-maternidade era contada a partir do nascimento do bebê, independentemente de complicações clínicas que exigissem internações longas. Na prática, isso significava que muitas mães perdiam parte significativa do período de convivência com seus filhos em casa, já que o tempo de afastamento do trabalho “corria” mesmo durante o período em que estavam no hospital.

Essa situação era particularmente dolorosa em casos de prematuridade extrema, intercorrências neonatais ou complicações maternas, em que a internação podia durar semanas ou até meses. O resultado era uma sobrecarga emocional e física para as famílias, além de prejuízo ao vínculo inicial e à amamentação.

O que muda com a nova lei?

Com a nova regra:

  • A licença de 120 dias só começará a ser contada após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê.
  • Se a internação durar mais de 2 semanas, a trabalhadora terá direito à prorrogação do benefício.
  • Uma equipe médica será responsável por atestar que a internação tem relação direta com o parto.

Isso significa que mães e bebês terão mais tempo de convivência no ambiente familiar, favorecendo a recuperação, o vínculo afetivo e a amamentação.

Por que essa conquista é tão importante?

A ciência já demonstrou de forma consistente que os primeiros meses de vida são fundamentais para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança. O contato pele a pele, a amamentação em livre demanda e a presença materna são fatores de proteção comprovados.

Do ponto de vista da mãe, o tempo de licença adequado reduz riscos de depressão pós-parto, melhora a recuperação física e fortalece o apoio social.

Do ponto de vista do bebê, especialmente os prematuros e vulneráveis, esse tempo extra de licença representa mais cuidado, mais proteção e melhores desfechos de saúde a longo prazo.

Um passo na direção certa

No Instituto Nascer, defendemos há muitos anos que a licença-maternidade deve considerar não apenas a biologia do parto, mas também as circunstâncias clínicas e sociais que cercam cada nascimento. Essa nova lei é um passo importante na humanização das políticas públicas de saúde materno-infantil no Brasil.

Ela reconhece que ser mãe vai muito além do dia do parto e que cada família merece viver esse início de forma mais justa, cuidadosa e protegida.

Hemmerson Henrique Magioni, Médico Obstetra, Fundador e Diretor Técnico do Instituto Nascer – CRM-MG 34455

Ainda não encontrou a informação que precisava?

Utilize a ferramenta de busca para encontrar o tema desejado.

Olá! Agende sua Consulta pelo Whatsapp
Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa