
I – Recomenda-se a vacinação de gestantes que possuam alguma comorbidade preexistente descrita no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a COVID-19: portadora de diabetes, hipertensão arterial crônica, IMC maior ou igual a 30, doença cardiovascular, asma brônquica, imunossuprimidas, transplantadas, doença renal crônica e doenças autoimunes;
II – A vacina pode ser oferecida para gestantes sem comorbidades após avaliação dos riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas pela mulher;
III – As gestantes que se enquadrarem nesses critérios deverão ser vacinadas conforme o calendário de vacinação dos grupos prioritários disponível no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
IV – O teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração da vacina nas mulheres;
V – A vacina deve ser oferecida às puérperas e lactantes, desde que pertencentes a um dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a COVID-19, respeitando-se a ordem dos referidos grupos;
VI – A lactante deve ser orientada a NÃO INTERROMPER O ALEITAMENTO MATERNO;
VII – Lactantes vacinadas que desejem doar leite materno poderão fazê-lo;
VIII – Eventos adversos pós-vacinação (EAPV) deverão ser notificados e monitorados pelos profissionais de saúde. Quaisquer eventos adversos maternos ou fetais durante a gestação até o momento do parto bem como malformações detectadas no período pós-parto deverão ser notificados como eventos adversos no no e-SUS Notifica, disponível no link: https://notifica.saude.gov.br;
IX – Esses eventos deverão ser extensamente investigados para identificação de causas possíveis para sua ocorrência e as informações preenchidas no sistema;
X – As gestantes, puérperas e lactantes devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a COVID-19, mesmo após a aplicação das duas doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão;
XI – As gestantes, puérperas e lactantes que não aceitarem ser vacinadas devem ser respeitadas em sua decisão e igualmente orientadas quanto às medidas de proteção contra a COVID-19;
XII – Os profissionais de saúde devem informar as mulheres sobre as limitações do conhecimento, até o momento, da eficácia e segurança das vacinas COVID-19 em gestantes, puérperas e lactantes para que possam tomar uma decisão esclarecida.
*Fonte: NOTA TÉCNICA 1/2021 DAPES/SAPS/MS – 15 de março de 2021
Hemmerson Henrique Magioni, Médico Obstetra e Diretor Técnico do Instituto Nascer – CRM-MG 34455