Instituto Nascer

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A Nova Lei do Luto Parental: um avanço necessário no cuidado às famílias enlutadas

Foi sancionada no dia 25 de maio de 2025, a Lei do Luto Parental (Lei nº 14.894/2024) — um marco importante para os direitos das famílias que enfrentam perdas gestacionais, perinatais e neonatais no Brasil.

Essa nova legislação traz à luz um tema muitas vezes silenciado: a dor imensa de mães e pais que perdem seus bebês antes ou pouco depois do nascimento. Uma dor que, por muito tempo, foi vivida em solidão, sem reconhecimento do sistema de saúde ou das políticas públicas.

A Lei do Luto Parental representa um avanço humanitário e civilizatório, que se alinha com o que acreditamos e praticamos no Instituto Nascer: cuidar das famílias com empatia, ciência e respeito — em todas as fases da jornada da maternidade e paternidade, inclusive nos momentos mais difíceis.

Principais mudanças da Lei do Luto Parental:

1. Apoio psicológico especializado

As famílias têm direito a acompanhamento psicológico após a perda gestacional, preferencialmente realizado na residência ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado.

2. Investigação da causa do óbito

A lei assegura o direito à realização de exames clínicos e periciais para identificar as causas da perda gestacional, fetal ou neonatal.

3. Acompanhamento em gestações futuras

Mulheres que passaram por perdas terão acompanhamento especializado em gestações subsequentes, incluindo suporte psicológico e médico adequado.

4. Acomodações separadas em maternidades

Mães enlutadas terão direito a alojamento separado, evitando o contato direto com outras mães e recém-nascidos, promovendo um ambiente mais sensível ao luto.

5. Presença de acompanhante

Será garantido o direito à presença de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de natimorto, respeitando sua autonomia e necessidade de apoio.

6. Registro oficial do natimorto

A lei altera a Lei de Registros Públicos, permitindo que os natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais, reconhecendo simbolicamente sua existência.

7. Despedida digna

As famílias têm o direito de se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais, em espaço adequado.

8. Assistência social nos trâmites legais

Será oferecida assistência social para orientar e auxiliar as famílias nos procedimentos legais relacionados à perda gestacional, fetal ou neonatal.

9. Capacitação de profissionais de saúde

A lei prevê a capacitação específica de profissionais de saúde para oferecer um atendimento humanizado e sensível às famílias enlutadas.

10. Campanhas de conscientização

Institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, promovendo ações de conscientização e valorização da dignidade humana em momentos de perda.

11. Protocolos nacionais de atendimento

A União será responsável por elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto, integrando-os às políticas de saúde e assistência social.

12. Incentivo à pesquisa e formação

A lei estimula o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o luto perinatal e promove a inclusão de conteúdos relativos ao tema nos currículos de formação de profissionais da saúde.

Por que isso importa tanto?

O luto gestacional e neonatal é um tipo de luto invisibilizado — muitas vezes deslegitimado pela sociedade e até mesmo por profissionais da saúde.

Estudos mostram que as perdas perinatais podem desencadear quadros graves de depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e dificuldades emocionais duradouras, especialmente quando o luto não é reconhecido nem acolhido.¹

Reconhecer o bebê pelo nome, oferecer suporte psicológico, investigar as causas da perda — tudo isso faz parte de um cuidado que respeita a vida em todas as suas formas. Faz parte de um nascimento verdadeiramente humanizado, mesmo quando o desfecho é a morte.

O Instituto Nascer e o cuidado no luto

Aqui no Instituto Nascer, acompanhamos de perto famílias que vivem perdas gestacionais e perinatais. Sabemos que, nesses momentos, não bastam protocolos: é preciso presença, escuta, respeito e tempo.

Nossa equipe multiprofissional atua com base em Medicina Baseada em Evidências, psicologia perinatal e humanização do cuidado — oferecendo não apenas assistência, mas também acolhimento e significado para o luto.

A nova lei vem reforçar aquilo que já defendemos há mais de uma década: que a mulher deve ser protagonista também no luto, e que sua dor deve ser validada, acolhida e cuidada.

Um passo em direção a um Brasil mais sensível

Celebramos a sanção da Lei do Luto Parental como um passo importante na direção de uma sociedade mais empática, mais justa e mais cuidadora.

Que essa mudança inspire todos os profissionais de saúde, gestores e instituições a refletirem sobre como podemos — juntos — construir um sistema de saúde onde a dor seja reconhecida e o cuidado seja integral, mesmo diante da perda.

Porque o cuidado não termina quando o coração do bebê para de bater. Ele começa, muitas vezes, ali.

Hemmerson Henrique Magioni, Médico Obstetra, Fundador e Diretor Técnico do Instituto Nascer – CRM-MG 34455

Referência científica

  1. Gold KJ, Dalton VK, Schwenk TL. Hospital care for parents after perinatal death. Obstet Gynecol Clin North Am. 2004;31(4):641-652.
  2. Cacciatore J. Psychological effects of stillbirth. Semin Fetal Neonatal Med. 2013;18(2):76-82.
  3. A legislação está disponível no Diário Oficial da União: Lei nº 14.894/2024

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